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Na volta as aulas o Procon/AC orienta consumidores em relação a compra de material escolar

10/01/2012 - [20h:45m] - Economia e Negócios      Diminuir Aumentar

 

Durante a volta às aulas, escolas distribuem suas listas de material escolar e os pais devem ficar atentos, pois muitos itens dessa lista são de obrigação da escola e não do pai do aluno.

A lista não pode conter materiais de uso coletivo, como copos descartáveis, produtos de limpeza, grampeador, giz para uso de professores e tinta para impressora, por exemplo. Esses artigos devem ser fornecidos pela própria escola, uma vez que já estão incluídos no valor da mensalidade paga.

É obrigação dos pais comprar apenas materiais para uso pedagógico, como por exemplo: cadernos, lápis, diferentes tipos de papel, réguas e tintas infantis, dependendo do ano que esteja cursando. É essencial que o material seja para uso individual ou pessoal dos alunos e não da administração da escola.

Verifique a lista abaixo e compare com o material exigido pela escola do seu filho. Em caso de dúvidas, procure o atendimento do Procon/AC na OCA, praça rosa, ou ligue no telefone 151.

 

Produtos proibidos na lista de material escolar:

1.    Álcool hidrogenado;

2.    Algodão;

3.    Bolas de Sopro;

4.    Caneta para lousa;

5.    Clipes;

6.    CD’s e DVD’s*

7.    Copos, talheres e pratos descartáveis;

8.    Cordão;

9.    Disquetes

10.Elastex;

11.Esponja para louça;

12.Estêncil e similares;

13.Fita adesiva;

14.Fita ou cartucho para impressora;

15.Fitas decorativas;

16.Fitilhos;

17.Giz branco ou colorido para quadro negro;

18.Grampeador;

19.Grampos para grampeador;

20.Guardanapos;

21.Kit primeiro socorros

22.Materiais de limpeza em geral;

23.Medicamentos;

24.Papel convite;

25.Papel higiênico;

26.Papel ofício colorido;

27.Papel ofício;

28.Papel para copiadoras;

29.Papel para enrolar balas;

30.Papel para flip chart;

31.Papel para impressoras;

32.Pasta suspensa;

33.Pegador de roupas;

34.Plástico para classificador;

35.Tinta para mimeógrafo;

36.TNT (tecido não tecido)

37.tonner;

* CD’s e DVD’s podem ser cobrados pela escola, somente se substituírem os livros didáticos.

 

Tiago Teles

Assessoria de Imprensa

Procon/AC

Fonte: Assessoria

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