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Cobrança de ISS para sociedades de advogados é contestada pela OAB/AM

11/01/2012 - [13h:51m] - Direito e Justiça      Diminuir Aumentar

 

 
A suspensão da cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) das sociedades de advogados do Amazonas foi solicitada nesta terça-feira (10), pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), por meio de um mandado de segurança impetrado na Justiça, com pedido de liminar.
 
O mandado foi protocolizado, no fórum Ministro Henoch Reis, no bairro Aleixo, Zona Centro-Sul de Manaus e deverá ser distribuído para uma das varas da Fazenda Pública municipal. Já se esgotaram as tentativas de solucionar o impasse, em nível administrativo, com o município, conforme frisou o presidente da OAB/AM, Fábio de Mendonça.
 
Ele ressalta que a cobrança de 5% de ISS sobre o faturamento bruto é inconstitucional, porque fere os princípios da igualdade tributária, da capacidade contributiva e por criar um imposto com efeito confiscatório para os advogados que prestam serviços por meio de uma sociedade profissional, em detrimento daqueles que não atuam em sociedade e que fazem apenas o pagamento de uma taxa anual.
 
De acordo com o presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB/AM, Luiz Felipe Ozores, a forma como a cobrança é realizada hoje pelo poder público fere a norma do inciso II do artigo 150 da Constituição Federal, que veda à União, Estados, Distrito Federal e aos municípios “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos”.
 
Ozores destaca que outros municípios do País, dentre eles São Paulo e Rio de Janeiro, já têm esta exceção incorporada em suas respectivas leis, não havendo justificativa técnica para que Manaus mantenha a cobrança. Ele disse, ainda, que embora o município tenha autonomia para legislar dentro da sua competência, é obrigatória a observação das normas gerais para exercer seu Direito, sem ignorar as previsões normativas federais.
 
A prática aumenta, significativamente, o custo tributário das sociedades não apenas de advogados, mas de médicos, veterinários, contadores, dentistas, nutricionistas, economistas, psicólogos, administradores, jornalistas, entre outras, cujas profissões são regulamentadas por lei.
 
Fábio de Mendonça salienta que, no caso dos advogados, a elevada carga tributária pode até inviabilizar o funcionamento das sociedades que, geralmente, são formadas por até cinco sócios, que buscam a união justamente como alternativa para dividir custos. 

Fonte: A Crítica

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