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Deputado Ricardo Nicolau é absolvido no TRE do Amazonas com placar folgado

15/02/2012 - [13h:35m] - Política      Diminuir Aumentar

 

Por cinco votos a um, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) inocentou nesta terça-feira (14) o presidente da Assembleia Legislativa do Estado  (ALE), Ricardo Nicolau (PSD), e o pai dele, o ex-deputado federal Luiz Fernando Nicolau (PRP), dos crimes de compra de votos e utilização de dinheiro público para manter instituições sociais ligadas aos dois durante o processo eleitoral de 2010.

Depois de 76 dias com o processo ‘engavetado’, o juiz Marco Antônio Pinto da Costa apresentou seu voto-vista pela absolvição de Ricardo e Luiz Nicolau. Na leitura de seu relatório, que durou mais de uma hora, o magistrado se utilizou de explicações gramaticais para defender a tese de que não foi confirmada nenhuma ligação entre os dois então candidatos  e as Organizações Não Governamentais  (ONGs) ‘Sociedade Pró-Saúde’ e  ‘Centro Odontológico Oscar Nicolau’. 

As duas instituições, segundo o Ministério Público Eleitoral, recebram R$ 1 milhão da Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas) para atender 5 mil pessoas nos meses de junho e julho de 2010. 

Marco Antônio destacou que o Parágrafo 11 do Artigo 73 do Código Eleitoral diz que os programas sociais não podem  ser executados por entidades “nominalmente vinculadas a candidato ou por ele mantidas”. Nenhum dos dois institutos, segundo o magistrado, tinha o “nome completo” dos dois denunciados e, por isso, não se enquadria no caso de conduta vedada a agente público, como queria o MPE. 

“O relator fez uma interpretação dissertativa do artigo, quando deveria ser uma interpretação declaratória. Temos de seguir com rigor e exatidão o que diz o texto. Não se pode alargar ou alongar o pensamento sobre o que diz o texto”. disse. “O sobrenome designa a família, o nome civil dos denunciados é outro e não é igual ao nome fantasia da entidade”, acrescentou. 

Depois de ouvir o voto-vista, o relator Márcio Coelho de Freitas ainda tentou defender as provas colhidas pelo MPE, que mostravam sites ligados aos dois denunciados com chamamentos para os respectivos institutos. O relator foi o único a votar pela cassação de Ricardo Nicolau. O MPE informou que vai recorrer da decisão. 

Denúncia

As provas apresentadas pelo MPE foram baseadas em inquérito da Polícia Federal, contendo cópia de denúncia anônima confirmando que, no período eleitoral de 2010, a Sociedade Pró-Saúde inaugurou um ambulatório médico, com o Centro Odontólogico, que servia de comitê para o deputado e seu suplente. Consta também uma carta aos leitores/eleitores, pedindo apoio nas eleições, lembrando que os dois trabalham incessantemente prestando serviços na entidade.

Fonte: D24AM

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