Até 18 de janeiro, 59 bandas e blocos deram entrada solicitando análise de tráfego de ônibus para interdição de rua na Superintendência de Transportes Urbanos – SMTU. Ano passado, foram 64 solicitações e a expectativa da SMTU é de que o número de bandas chegue há 100 este ano.
“Nossa obrigação é garantir que os eventos aconteçam de forma a não perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres. As bandas e blocos devem ser bem sinalizadas e a obrigação é de quem realiza o evento. O descumprimento das regras podem gerar multas que variam entre cinqüenta e trezentas UFIR”, adverte o superintendente da SMTU, Marcos Cavalcante.
Na SMTU, a autorização de um bloco ou banda é dada mediante solicitação, via ofício do interessado, protocolado na Superintendência com antecedência mínima de 10 dias úteis da realização do evento. Tempo necessário para que todas as análises sejam completadas pelos vários órgãos que irão autorizar a realização do evento.
No momento da solicitação na SMTU é preciso apresentar, em anexo, um abaixo assinado com pelo menos 60% das assinaturas dos moradores da via a ser interditada, contendo nome legível, número da residência, RG do morador ou CNPJ no caso de pessoa jurídica.
Também é preciso apresentar comprovante de pagamento da Taxa de Expediente da SMTU no valor de 0,10 UFM, equivalente a R$ 7,4(sete reais e quarenta centavos) e o Croqui especificando o local e ruas adjacentes onde irá acontecer a Banda.
A SMTU tem prazo de 24 horas para deferir ou indeferir a solicitação após entrada no protocolo. Técnicos da Divisão de Transporte Coletivo analisam o pedido, informando ao Manaustrans, se há ou não viabilidade de desvio ou interrupção do tráfego de ônibus no local solicitado.
“A função da SMTU é dar um laudo relatando o número de ônibus que passam pela via e se é possível desviar ou não os coletivos por ruas adjacentes. Não nos cabe autorizar ou não a realização de uma banda”, explica Marcos Cavalcante, Superintendente da SMTU.
Não há data especifica para dar entrada na SMTU, a única exigência é que a solicitação seja feita 10 dias antes do evento.
Com o laudo da SMTU em mãos, o solicitante terá que dar entrada no Manaustrans, SEMMAS, IMPLURB(caso o evento seja realizado em praça pública), solicitar autorização da DIVISA, laudo técnico do Corpo de Bombeiro e especificação do Sistema de Sonoro.
Fonte: Assessoria
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