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TCE-AM pede a anulação do processo licitatório do Sigit

12/11/2011 - [17h:47m] - Direito e Justiça      Diminuir Aumentar

 

Na última quinta-feira, 10, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas determinou a anulação do processo de licitação do Sistema Integrado de Gestão Inteligente do Trânsito (Sigit) que deve atender as necessidades do sistema de transportes urbanos de Manaus.

A Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) tem 15 dias para anular o processo licitatório, no valor de R$ 90,8 milhões.

A análise do TCE apresentou ilegalidades, como a restrição à ampla participação de licitantes no pleito. O TCE também determinou que o novo edital a ser adotado para a realização de uma licitação sobre a bilhetagem eletrônica deve seguir, rigorosamente, as recomendações do laudo técnico conclusivo, realizado para analisar a questão.

A assessoria de comunicação da SMTU informou que tomou conhecimento sobre a situação por meio da imprensa e que a superintendência ainda não foi notificada sobre a decisão do TCE.

Mas assim que for notificada, colocará a par da situação a equipe do setor jurídico do órgão, para analisar o conteúdo da decisão. No meio do ano a empresa Novoaksin Equipamentos e Sistemas Ltda. entrou com uma representação contra a Comissão Especial de Licitação (CEL) da SMTU, pedindo a anulação do pleito.

A empresa justificou que o edital não estava claro quanto aos requisitos legalmente admitidos para a participação de consórcios e também alegou falta de esclarecimento sobre o padrão de qualidade mínima exigida para os componentes.

O TCE analisou as justificativas da representação e determinou que a SMTU apresentasse defesa no prazo de cinco dias contendo as suas explicações, por meio da Comissão de Licitação.

Entre as principais dúvidas a serem esclarecidas pela SMTU estavam a especificação do percentual permitido para subcontratação e a retirada de texto que induza a natureza restritiva quanto a qualificação técnica da empresa e serviços.

Em resposta aos esclarecimentos, a SMTU por meio da Comissão de Licitação, enviou defesa no dia 8 de setembro de 2011, questionando o laudo técnico e julgando improcedente a impugnação do pedido da empresa.

Em consideração à defesa da SMTU, o TCE, através do laudo técnico, determinou que o edital viola o artigo 33 da Lei 8.666/93. Se for instaurado um novo progresso licitatório, a SMTU deve encaminhar cópias do novo edital ao TCE, sob pena de pagamento de multa.

Fonte: A Crítica

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