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IAF solicita ADPF contra enquadramentos judiciais

01/08/2012 - [11h:17m] - Geral      Diminuir Aumentar

 

A direção do IAF protocolou, no dia 26 de julho, uma representação ao Governador do Estado da Bahia, Jacques Wagner, para que seja feita uma propositura de ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) junto ao STF. O objetivo é sanar a grande controvérsia de entendimentos, que se faz presente no Poder Judiciário baiano, em relação aos enquadramentos no cargo de Auditor Fiscal sem o ingresso por concurso público e aos enquadramentos judiciais do cargo de agente público para agente de tributos.

É farta a jurisprudência do STF e da sua consolidação na Súmula 685, que considera "inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público, destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido". Em ambos os casos, agente de tributos passando à Auditor (carreiras diferentes e concursos de complexidade distintos) e agente público passando à agente de tributos (carreiras diferentes, sendo que os atuais agentes públicos não foram sequer aprovados em concurso público e são ex-celetistas transformados em efetivos, com base na Constituição Federal de 1988).
 
O IAF espera que definitivamente o Estado da Bahia impeça esses absurdos com as medidas apropriadas, em defesa do interesse coletivo dos seus cidadãos.

Fonte: Assessoria

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