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Tribunal de Justiça da Bahia autoriza volta do uso do selo auto-adesivo pelos cartórios

29/03/2012 - [15h:25m] - Direito - Justiça      Diminuir Aumentar

O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu que os cartórios extrajudiciais podem voltar a utilizar o selo auto-adesivo para a selagem dos atos, em face dos constantes problemas apresentados na sincronização e no funcionamento do E-Selo, o novo sistema digital, fornecido pela empresa Escriba.

Nos cartórios onde o sistema está funcionando normalmente, porém, a utilização do E-Selo será mantida. O cronograma de implantação do novo sistema está mantido e o tribunal espera que, em breve, todos os cartórios extrajudiciais da capital e do interior estejam com o serviço em pleno funcionamento, para atender a população com maior agilidade e segurança.

Concebido pelo tribunal em obediência à Lei de Emolumentos, o sistema E-Selo possibilita a emissão do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (Daje) e a selagem de todos os atos de acesso público. Com ele, o tribunal tem o controle da arrecadação e dos atos praticados nos cartórios de todo o Estado.

Além da segurança que o novo sistema proporciona como selo digital e alfanumérico para escrituras, procurações, certidões e registros, ele traz ainda uma novidade: o usuário tem acesso ao Portal de Selo Eletrônico para conferir a veracidade do selo e o teor do documento emitido pelo cartório.

O E-Selo possui um sistema avançado de criptografia que praticamente zera a possibilidade de fraude, e o cidadão será o principal agente fiscalizador, conferindo, no Portal, a autenticidade do selo emitido pelo cartório. Um selo sem a validação do Tribunal de Justiça não vai conter as informações dos atos cartorários.

Fonte: Ascom / TJ-BA

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