A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de considerar constitucional a Lei da Ficha Limpa e, portanto, válida para as eleições de 2012, pode gerar uma reviravolta no cenário político de Mato Grosso.
Com mais de 10 itens que decretam inelegibilidade, o ponto mais polêmico da Lei Complementar 135/2010 é a que impede candidaturas de políticos condenados em órgão judicial colegiado (mais de um juiz), ou transitada em julgado (sentença definitiva e irrecorrível).
Com base nisso, por exemplo, fica sem chance de concorrer ao Palácio Alencastro o ex-prefeito Roberto França (DEM), condenado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), em 2008, a devolver R$ 2,5 milhões. O órgão apontou superfaturamento na obra de construção de canais para controle de enchentes, ainda no primeiro mandato (1997/2001).
A quantia é referente aos recursos repassados pelo Ministério do Meio Ambiente para a canalização de parte dos córregos Sol Nascente, Canjica, Carumbé, Sargento e Gambá, na Capital.
O prefeito Chico Galindo (PTB) é outro que fica impedido de registrar-se como candidato junto à Justiça Eleitoral. Ele está registrado no cadastro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), como agente público condenado por improbidade administrativa pelo TJ (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Enquanto presidente da Prudenco (Companhia Prudentina de Desenvolvimento), em Presidente Prudente (SP), Galindo promoveu dispensa ilegal de licitação e também contratou servidores em desconformidade com a legislação.
As decisões já transitaram em julgado, o que torna o petebista inelegível até 2016.
Outro pré-candidato a prefeito de Cuiabá que fica numa situação delicada é o empresário Mauro Mendes, cujas contas de campanha de 2008 foram reprovadas pelo plenário do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
Em Várzea Grande, o prefeito afastado Murilo Domingos (PR) poderá permanecer inelegível pelo período de 8 anos, devido à reprovação das suas contas de gestão e à perda de mandato, decretada pela Câmara Municipal, o que já culminou em seu afastamento.
Contestação
Assessor jurídico de Mauro Mendes, o advogado Paulo Taques afirma que não há possibilidade alguma de o empresário tornar-se inelegível pelos critérios da Ficha Limpa.
"O que houve foi uma reprovação de contas de campanha porque R$ 3 mil de um total de R$ 6 milhões não tinham recibo eleitoral. Já recorremos ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de que se trata de uma quantia irrisória, diante do que foi, comprovadamente, gasto na campanha eleitoral, além de ser facilmente sanável", disse o advogado.
Taques também sustenta que há entendimento firmado do TSE, de que contas de campanha devem ser observadas pelo ângulo mais ameno. "O TSE já entendeu que a simples reprovação das contas de campanha não implica em inelegibilidade, a não ser que esteja vinculado a crime eleitoral, o que não é nosso caso".
Em relação ao prefeito afastado de Várzea Grande, Murilo Domingos, Taques também sustenta que não há inelegibilidade. "A reprovação das contas de gestão pelo Legislativo não implica em nada disso", disse.
Fonte: Mídia News
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