Condenados pela Justiça do Trabalho, pela prática de conduta antissindical, o que gera o enfraquecimento da instituição, 3 dirigentes do Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá (SECC) foram declarados inelegiveis para os cargos que ocupam atualmente. Ao julgar o recurso ordinário impetrado pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT), o juiz André Araújo Molina decidiu que o presidente da instituição, Saulo Silva não pode concorrer a cargo eletivo pelos próximos 3 anos consecutivos e a eleição na qual eles foram eleitos foi declarada nula.
Já o diretor Olavo Dourado Boa Sorte Filho e a tesoureira Berenice Corrêa da Silva, deverão pagar, cada um, o equivalente a um salário mínimo por ano de gestão a partir de 2001. Saulo Silva também foi condenado a pagar o equivalente a 2 salários mínimos atuais, pelo mesmo período. A decisão é do juiz André Araújo Molina e foi expedida na terça-feira (14). O dinheiro é para o pagamento de dano moral coletivo que também foi pedido pelo Ministério Público do Trabalho na ação.
Para o Ministério Público do Trabalho a decisão reconhece que houve por 20 anos consecutivos a prática da conduta antissindical e o enfraquecimento da instituição. Em parte da manifestação do juiz André Araújo Molina consta que "merece destaque o fato de que a manutenção da direção do sindicato nas mãos do mesmo presidente, Saulo Silva, por 20 anos, é demonstração de que não houve, efetivamente, rodízio de filiados na direção da instituição”.
Para o magistrado, tal postura mostra descaso com o regime democrático em que está inserido o sindicato, ou representa política de clientelismo odiosa e que deve ser expurgada do direito coletivo do trabalho, pois ambas são altamente lesivas à liberdade sindical e aos direitos trabalhistas previstos na Constituição da República. A Justiça acatou, ainda, os pedidos do MPT relativos à determinação para que seja realizada, no prazo de 180 dias, ampla campanha de conscientização e de filiação de novos associados, com a participação do MPT, comprovando no processo os atos praticados, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil. No processo de filiação não será permitido o uso de critérios subjetivos para a admissão de novos filiados, em caso de descumprimento haverá multa.
Fonte: O Documento
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