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Condenado fotógrafo que registrou adolescentes nuas

20/10/2011 - [20h:25m] - Direito e Justiça      Diminuir Aumentar

 

Por ter fotografado  adolescentes nuas, em cenas pornográficas e vexatórias, e divulgado as imagens na Internet, o fotógrafo José Carlos de Macedo foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, bem como a 11 dias-multa. As adolescentes foram fotografadas durante as sessões de um curso de formação de modelos. 
 
Ele cometeu o delito tipificado no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe: "Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão, de quatro a oito anos, e multa". 
 
Essa decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da Comarca de Santa Helena que julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público, para fins de absolver os acusados José Carlos de Macedo e Natal Teixeira de Souza e condenar o acusado José Carlos de Macedo.

Fonte: BONDE.COM.BR

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Comentários

  • bernardino muhepa - 26/01/2012 : 20h:51m

    Antes de praticaar pensen primeiro

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