Gamero alerta ainda que o contribuinte pode evitar a cobrança judicial, comparecendo no departamento de Tributação da prefeitura, situado na Rua das Garças, número 750, em horário comercial, para regularizar sua situação, podendo optar pelo pagamento à vista ou parcelamento em até 36 vezes.
Os contribuintes devem comparecer munidos de cópias do RG, CPF e documento de posse do imóvel (escritura, contrato ou prestação). Gamero explica que a cobrança atende dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a cobrança judicial das dívidas de tributos municipais com mais de cinco anos em atraso. “Não é uma imposição do município, mas da própria Lei, que prevê sérias sanções administrativas nestes casos”, frisa o secretário..
Fonte: Tribuna Online
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