Entre os artigos, está a proibição de realização de festas de música eletrônica conhecidas como 'raves'. O artigo 26 diz que fica proibida a concessão de autorização para eventos "com músicas eletrônicas ou ao vivo, de longa duração, fora do perímetro urbano, tais como chácaras, sítios, fazendas, pesqueiros e ilhas".
A mudança no código de posturas é uma vitória para moradores da zona sul de Londrina, principalmente distritos rurais, que organizaram abaixo assinados e foram à Justiça na tentativa de proibir a realização das festas.
Fonte: Assessoria
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