Ambas as partes recorreram da sentença. A autora pediu a elevação do valor da indenização, e o Município de Curitiba requereu a improcedência da ação afirmando que não houve ato ilícito de sua parte porque não agiu com culpa.
"No presente caso a responsabilidade do Estado é objetiva. Houve a prática de um ilícito pela Administração porque não manteve via pública em adequado estado de conservação", afirmou o juiz substituto em 2.º grau Fábio André Santos Muniz, relator do recurso de apelação.
"A autora é pessoa de idade, sofreu uma torção no tornozelo, isso lhe implicou em tratamento fisioterápico por dez oportunidades. É pessoa humilde, aposentada. Não há maiores elementos nos autos a demonstrar outras extensões do dano", completou o juiz.
Fonte: BONDE.COM.BR
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