Confira os destaques da sessão desta quinta-feira (16/2):
VETOS
Programa de medicamentos em desuso (projeto 7/2011) – De autoria dos vereadores Rony Alves (PTB) e Gerson Araújo (PSDB) e outros e, na forma do substitutivo 1, o projeto cria em Londrina o Programa de Medicamentos em Desuso, estabelecendo que os medicamentos não utilizados e devolvidos aos estabelecimentos que os comercializam (farmácias, clínicas, hospitais, laboratórios entre outros estabelecimentos) deverão ser devidamente acondicionados até sua devolução aos distribuidores, importadores e fabricantes. Os medicamentos também não poderão ser lançados a céu aberto, mananciais de água ou rede de esgoto; ou ainda queimados. Por desobediência à lei caberá advertência por escrito, multa que poderá variar de R$ 1.500,00 a R$ 150 mil, dobrando em caso de reincidência. O projeto foi aprovado em novembro do ano passado. O prefeito Barbosa Neto (PDT) vetou integralmente o projeto com base no parecer da Procuradoria Geral do Município. A Procuradoria argumenta que a matéria já foi disciplinada pela União por meio de normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como também pelo Estado e aponta ainda vício de iniciativa da proposta. A Comissão de Justiça não concordou com apontamento da Assessoria Jurídica do Legislativo e recomendou a derrubada do veto em razão do interesse local da proposta que visa disciplinar o descarte e a destinação final dos medicamentos na cidade de forma que além de preservar o meio ambiente a matéria também está em sintonia com a legislação federal. Quorum: 10 votos contrários para derrubada do veto.
Normatiza pagamento de precatórios de pequeno valor (projeto 277/2011) – De autoria do Executivo o projeto faz as adequações necessárias no âmbito do Município e de acordo com a Emenda Constitucional nº. 62/2009, que trata do regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. O projeto revoga a Lei Municipal nº. 8.575/2001 que estabelecia como teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) o valor de 21.800,00 (40 vezes o salário mínimo), passando para o valor do maior benefício do regime geral da Previdência Social, que é de R$ 3.691,74. Além disso, a matéria estabelece que após seis meses da entrada em vigor da presente lei, o pagamento será feito ao titular da RPV no prazo máximo de 60 dias contados do protocolo na Procuradoria Geral do Município e, caso o titular do crédito possua débitos com o município, estes serão compensados. Para os requerimentos que tenham sido protocolados na vigência da lei atual, o pagamento será feito até o sexto mês da vigência da regra que está sendo proposta. O projeto foi aprovado pelos vereadores na forma do substitutivo nº 1 do Executivo com uma emenda do vereador Joel Garcia (PP) vedando ao município o pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores do município. A matéria converteu-se na Lei nº 11.467/2011 mas o prefeito vetou a emenda do vereador Joel Garcia. A Comissão de Justiça, por entender imprescindível a manutenção do dispositivo incluído pelo vereador, que corrige um equívoco do município, se manifestou pela derrubada do veto parcial. Quorum: 10 votos contrários para derrubada do veto.
Jornada de trabalho para professores de 5ª a 8ª séries (projeto 324/2011) – De autoria do Executivo o projeto regulamenta a jornada de trabalho dos professores, na função de docência, de 5ª a 8ª séries, que atuam nas escolas municipais estadualizadas. A matéria trata da carga horária semanal, dos critérios para a aposentadoria, da remuneração da hora atividade e do concurso de remoção. O projeto foi aprovado em 2ª discussão na sessão do dia 6/12, na forma do substitutivo 1, do vereador Professor Rony (PTB) e com a emenda 1, do vereador Eloir Valença (PHS). O substitutivo do Professor Rony garantiu que os professores tivessem direito à jornada de trabalho de 24 horas/aulas; que poderiam optar por trabalhar em escola de 1º ao 5º ano se apresentassem formação adequada ou atuar em cargos de supervisão e direção. O substitutivo permita ainda que os professores pudessem integrar parte do convênio técnico com a Secretaria Estadual de Educação por meio do NRE, e executar a carga horária de sala de aula em outras secretarias ou órgãos afins. A emenda do vereador Eloir Valença garantiu percentual mínimo de 33% de hora atividade. Encaminhado ao Executivo o prefeito Barbosa Neto (PDT) acatou apontamentos da Procuradoria Geral e da Secretaria de Educação e vetou integralmente o projeto na forma do substitutivo e da emenda, alegando vício de iniciativa e desacordo com a jornada de trabalho local. A Comissão de Justiça acatou apontamento da Assessoria Jurídica e emitiu parecer pela derrubada do veto. Quorum: 10 votos contrários para derrubada do veto.
Certificado “Amigos da Sociedade Londrinense” (projeto 356/2011) – De autoria dos vereadores Marcelo Belinati (PP) e Jairo Tamura (PSB) entre outros, o projeto cria o Certificado “Amigos da Sociedade Londrinense” que deverá ser conferido às pessoas jurídicas que contratarem egressos e sentenciados acautelados oriundos do sistema prisional do município. A contratação dos egressos e sentenciados deverá obedecer o disposto na Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/1984). O Certificado deverá ser concedido durante solenidade específica que será realizada no mês do aniversário de Londrina (dezembro) e deverá apresentar a identificação da pessoa jurídica homenageada com o Certificado “Amigos de Londrina” . A empresa poderá utilizar a “Certificação” na divulgação dos seus produtos e serviços. O prefeito Barbosa Neto (PDT) acatou argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Município e vetou integralmente o projeto em razão do vício de iniciativa. A Comissão de Justiça recomendou a derrubada do veto, fundamentada no parecer da Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores. Quorum: 10 votos contrários para derrubada do veto.
PRIMEIRA DISCUSSÃO
Licitação para locação de pedalinhos no Lago Igapó II (Projeto 4/2011) – De autoria do Executivo o projeto autoriza a permissão de uso remunerada para locação de pedalinhos, por meio de licitação, no Lago Igapó II (entre as avenidas Ayrton Senna e Higienópolis). A Comissão de Justiça, quanto ao mérito, emitiu parecer favorável à matéria. No dia 22/3 foi aprovado parecer prévio da Comissão de Finanças para nova análise da matéria pela Comissão de Justiça em razão da apresentação de parecer técnico da Secretaria Municipal do Ambiente (SEMA). No parecer ao projeto, a equipe técnica da SEMA tratou dos impactos negativos e positivos da propostas além das medidas mitigadoras e compensatórias que deverão ser adotadas em caso de utilização dos pedalinhos no Lago Igapó II. O laudo da SEMA apresentou também aspectos relacionados à água, fauna, poluição visual e a construção de píer e quiosque no Lago Igapó e no seu entorno. Posteriormente o projeto recebeu pareceres favoráveis das comissões de Desenvolvimento Urbano e de Meio Ambiente. Os vereadores da Comissão de Meio Ambiente fizeram apontamentos quanto à adoção de medidas mitigadoras ou compensatórias por impactos negativos que poderão ser gerados ao meio ambiente. A Comissão de Justiça analisou novamente a matéria e manteve o parecer favorável ao projeto. A Comissão de Finanças e Orçamento não acompanhou o parecer técnico da Controladoria do Legislativo e emitiu parecer contrário à matéria. Quorum: 13 votos favoráveis.
Normas para atuação de organizações sociais na administração pública (projeto 237/2011) – De autoria do vereador Gerson Araújo (PSDB) e já tendo recebido substitutivo 1, assinado pelo autor e pelo vereador Márcio Almeida (PSDB) além do substitutivo 2, de iniciativa da Comissão de Justiça; o projeto inicial estabelecia regras para a contratação, pelo município, de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e Organizações Não Governamentais (Ongs). Já os substitutivos tratam da possibilidade de colaboração de entidades sem fins econômicos na Administração Pública e dos critérios para qualificação das organizações sociais que poderão atuar nas áreas de ensino, cultura, esporte, desenvolvimento científico, tecnológico e institucional, meio ambiente, ação social, saúde entre outras. A matéria aborda ainda os contratos de gestão estabelece procedimentos de fiscalização. A Comissão de Justiça recomendou a tramitação e aprovação da matéria na forma do substitutivo 2. Quorum: 10 votos favoráveis.
Programa municipal de equoterapia (projeto 321/2011) – De autoria do vereador Rodrigo Gouvêa (PTC) o projeto institui o Programa Municipal de Equoterapia, voltado para crianças e adultos portadores de deficiência física e/ou mental ou de distúrbio comportamental e a vítimas de acidentes. O programa consiste no desenvolvimento de método terapêutico e educacional, utilizando o eqüino (cavalo) como instrumento interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação. De acordo com a proposta do vereador, o programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde em parceria com as secretarias municipais de Educação e Assistência Social, e por meio de convênios com associações que utilizam a equoterapia para reabilitação de portadores de deficiência. As pessoas atendidas pelo programa poderão ser apadrinhadas por pessoas físicas e jurídicas que terão desconto nos impostos municipais em percentual a ser definido pelo Poder Executivo. A Secretaria Municipal de Educação não manifestou óbice ao projeto. Já a Secretaria de Saúde informou que está trabalhando na contratação de uma entidade que atua área embora este tipo de terapia não conste da tabela de procedimentos do SUS. As comissões de Justiça e de Seguridade Social emitiram pareceres favoráveis ao projeto, enquanto a Comissão de Educação apresentou as emendas 1 e 2 à matéria ampliando o benefício da equoterapia para adolescentes e adultos ( além das crianças) e adequando o termos portadores de deficiências para o termo pessoa com deficiência. A Comissão de Justiça emitiu parecer contrário às emendas 1 e 2 e apresentou o substitutivo 1 que visa atender o projeto original e as emendas. Quorum: 10 votos favoráveis.
Praça João Bassanezi no jardim São Paulo II (projeto 465/2011) – De autoria do vereador Jairo Tamura (PSB) o projeto denomina Praça João Bassanezi a área pública com 2.785,78 m² (atual Praça 3) localizada no jardim São Paulo II, situada entre as ruas 8, 6, 9 e 5 deste loteamento, localizado ao lado do Conjunto Parigot de Souza (região Norte). João Bassanezi nasceu em Itapira (SP) em abril de 1915. Chegou em Londrina em 1943 para residir na rua Moreira Cabral, no jardim Londrilar e posteriormente na rua Bolívia, na vila Brasil. Trabalhou com o cultivo de hortelã e também como pedreiro e carpinteiro. Faleceu em maio de 1985, aos oitenta anos. O projeto recebeu pareceres favoráveis das comissões permanentes da Câmara. Quorum: maioria simples dos vereadores e vereadoras presentes à sessão.
Utilidade pública para Associação Grafatório (projeto 15/2012) – De autoria do vereador Marcelo Belinati (PP) o projeto Declara de Utilidade Pública a Associação Grafatório, entidade sem fins lucrativos com sede na rua José Lázaro de Gouvêa, 75, no jardim Vale do Cambezinho. A entidade tem como objetivos promover as artes gráficas; atuar junto as instituições públicas e privadas para viabilizar a produção, difundir e estimular de artes gráficas bem como constituir acervo de obras entre outras atividades inerentes ao estatuto da Associação. A entidade reúne pesquisadores, artistas visuais, designers e outros profissionais além de amadores interessados pelo universo das artes gráficas. Entre os projetos desenvolvidos em parceria com o município estão a Guerra de Ilustrações, Laboratório de Experimentação Gráfica, Trajetórias Gráficas e Educando com Arte. A entidade atua no município desde 2010, conforme declaração assinada pelo secretário municipal de Cultura, Leonardo Ramos, mas foi oficialmente registrada em novembro de 2011. O projeto recebeu pareceres favoráveis das comissões permanentes da Câmara. Quorum: maioria simples dos vereadores e vereadoras presentes à sessão.
PARECERES PRÉVIOS
Corrige doação de área ao Ministério Público (projeto 368/2011) – De autoria do Executivo o projeto altera a Lei nº. 8.869/2002, que desafetou áreas públicas localizadas na rua Capitão Pedro Rufino e autorizou sua doação ao Ministério Público do Estado do Paraná, especificando que as áreas doadas apresentam 1.196,94 m² e 719,36 m², totalizando 1.916,30 m², destacadas de uma área total de 3.262,00 m². Ao mesmo tempo, o projeto prorroga os prazos para início e conclusão das obras a partir da nova legislação. Na justificativa anexa ao projeto, o Executivo argumenta que o MP detectou incorreção na metragem das áreas doadas por meio da lei anterior, o que impediu a conclusão das obras e a sua consequente alienação. Em outubro do ano passado, a Comissão de Justiça emitiu parecer prévio à matéria solicitando que o Executivo apresentasse substitutivo ao projeto com o objetivo de atender ao disposto no artigo 5º da Lei 9.284/2004. No substitutivo deveria constar que os imóveis seriam destinados a estacionamento e não à construção das Promotorias Especializadas e para outros órgãos auxiliares do MP. Em janeiro deste ano o Executivo protocolou o substitutivo 1 ao projeto, especificando que a soma das áreas totaliza 1.916,30 m², mas são destacadas de uma área total de 2.783,36 m² e que esclareceu que no local será construído o estacionamento da edificação destinada ao Ministério Público. A Comissão de Justiça acatou apontamento da Assessoria Jurídica do Legislativo e emitiu novo parecer prévio à matéria, solicitando informações e documentos acerca da escrituração da área; alvará de construção e habite-se; distância da área de fundo de vale em relação ao imóvel construído, entre outras. Quorum: maioria simples dos vereadores e vereadoras presentes à sessão.
Doação de área para FASA Indústria, Comércio e Serviços (projeto 372/2011) – De autoria do Executivo o projeto doa uma área de 10 mil m² à empresa FASA Indústria Comércio e Serviços Ltda, para ampliação de uma indústria eletromecânica. A empresa está atualmente localizada num imóvel alugado na rodovia Carlos João Strass, e atua na área de manutenção de máquinas elétricas de médio e grande porte como motores elétricos, transformadores e geradores. A área para doação foi avaliada em R$ 235 mil e no local a empresa construirá 4,4 mil m² sendo que a obras serão iniciadas no prazo de seis meses e concluídas em 36 meses. Deverão ser gerados 40 novos empregos diretos. A área que hoje se destina à FASA foi anteriormente doada, por meio da lei 9.107/2003, à Associação Londrinense de Empresários Supermercadistas (ALES) que devolveu o terreno ao município. A Comissão de Justiça emitiu parecer prévio ao projeto e solicitou que o Executivo encaminhe documentos que comprovem que a empresa obedece às normas de equilíbrio ambiental como também aquelas relativas à segurança e à medicina no trabalho além de destinar vagas para deficientes. Os vereadores solicitaram ainda que a Prefeitura apresentasse certidão de propriedade da área que está sendo doada à FASA, uma vez a ALES ainda é proprietária do imóvel no documento anexado ao projeto em tramitação O Executivo não se manifestou no prazo regimental como também na prorrogação de prazo concedida. A Comissão de Justiça emitiu novo parecer prévio solicitando da Procuradoria Jurídica do Município a análise e documentação comprobatória sobre a titularidade do imóvel em questão e avaliação sobre a legalidade e constitucionalidade do instrumento de doação em detrimento à concessão do direito real de uso. Quorum: maioria simples dos vereadores e vereadoras presentes à sessão.
Dia de Combate às Drogas (projeto 481/2011) – De autoria do vereador Ivo de Bassi (PTB) o projeto institui no calendário oficial do município de Londrina o “Dia de Combate às Drogas”, comemorado anualmente em 26 de junho. De acordo com a proposta do vereador, nesta data a direção da Secretaria Municipal de Assistência Social em parceria com os integrantes do Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e outras Drogas (Comad) deverão planejar e implementar a política municipal antidrogas; realizar palestras e programas de conscientização sobre os malefícios das drogas além de executar um trabalho conjunto com a comunidade, pedagogicamente orientado e de grande alcance social. A Comissão de Justiça acatou apontamento da Assessoria Jurídica e emitiu parecer prévio solicitando manifestação da Autarquia Municipal de Saúde e do Conselho Municipal Antidrogas. Quorum: maioria simples dos vereadores e vereadoras presentes à sessão.
PARECERES CONTRÁRIOS
Central de Outdoor na Câmara Técnica da Cidade Limpa (projeto 403/2011) – De autoria da antiga Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Agricultura do Legislativo composta, no ano passado, pelos vereadores Roberto da Farmácia do Vivi (PTC), Roberto Fú (PDT) e Jacks Dias (PT), o projeto inclui a empresa Central de Outdoor na lista das entidades que compõem a Câmara Técnica Permanente da Lei da Cidade Limpa (Lei nº 10.966/2010). Na justificativa anexa ao projeto, os autores argumentam que atendem reivindicação dos empresários da área que foi apresentada durante audiência pública realizada em agosto do ano passado pela Câmara Municipal de Londrina para discussão do novo Código de Posturas. Após parecer prévio da Comissão de Justiça, a Câmara Técnica da Lei Cidade Limpa, em manifestação extemporânea informou que em reunião realizada em dezembro do ano passado, a proposta foi rejeitada pela maioria dos membros presentes ao encontro. A Comissão de Justiça acatou apontamento da Assessoria Jurídica do Legislativo e emitiu parecer contrário ao projeto em razão vício de iniciativa e por considerar – de acordo com parecer técnico - que se trata de uma empresa já representada na Câmara Técnica pelo Sindicato das Empresas de Publicidade Externa do Paraná (SEPEX). Quorum: 13 votos contrários para derrubada do parecer. Caso contrário o parecer será aprovado e o projeto arquivado.
Altera zoneamento na avenida Madre Leônia Milito com Bela Suíça (projeto 423/2011) – De autoria do vereador Joel Garcia (PP) o projeto altera de Zona Residencial Um (ZR1) para Zona Comercial Quatro (ZC-4) o lote nº 22, com 1.051,38m², localizado na avenida Madre Leônia Milito, esquina com rua Cruzeiro do Sul, no jardim Bela Suíça, uma quadra à esquerda da avenida Higienópolis. Na justificativa anexa ao projeto o autor argumenta que a avenida Madre Leônia Milito já é quase toda comercial à direita da avenida Higienópolis, com muitos empreendimentos, enquanto à esquerda mantém-se o zoneamento residencial. O vereador lembra que a avenida Madre Leônia Milito é uma via bastante extensa e com caixa de rolamento larga. O Conselho Municipal da Cidade emitiu parecer contrário ao projeto, por entender que a alteração proposta não atende os atuais parâmetros de uso e ocupação do solo. A Comissão de Justiça acatou apontamento da Assessoria Jurídica da Câmara e também se manifestou contrariamente à matéria argumentando que a proposta altera de forma substancial o perfil residencial do bairro. Quorum: 13 votos contrários para derrubada do parecer. Caso contrário o parecer será aprovado e o projeto arquivado.
Garante serviço de táxi até decisão judicial (projeto 442/2011) – De autoria do vereador Marcelo Belinati (PP) o projeto acrescenta parágrafo à Lei nº 10.969/2010, que disciplinou a condições para exploração do serviço de táxi na cidade. A matéria estabelece que os antigos permissionários do serviço de táxi e aqueles que estiverem explorando o serviço e não forem considerados aptos para o exercício da profissão perante o processo de recadastramento realizado pela CMTU, poderão explorar o serviço até a decisão final do processo judicial que tiverem proposto. O autor argumenta que antigos taxistas (alguns nesta função há mais de 30 anos) foram considerados inaptos para o exercício da profissão em razão de apresentarem certidão positiva (civil ou criminal) relacionadas a multas de trânsito ou à duplicidade de recadastramento. Estes profissionais, de acordo com o vereador, ingressaram com ações na Justiça para reverter esta situação e aguardam decisão judicial. Marcelo Belinati argumenta ainda que a medida evitará ações de indenização por danos materiais e morais contra o município por aqueles taxistas que forem vencedores da demanda judicial. Após parecer prévio da Comissão de Justiça a CMTU encaminhou parecer jurídico concluindo que o projeto não atende o interesse público, além de ferir os princípios de equidade e isonomia, pois beneficiaria aqueles que não atenderam as novas exigências da legislação. Ainda segundo a CMTU, a matéria está em desacordo com os atos administrativos e com a Constituição Federal que prevê a revogação da permissão a qualquer tempo por meio de procedimento licitatório. A Comissão de Justiça acatou os argumentos apresentados pela CMTU como também pela equipe da Assessoria Jurídica do Legislativo e emitiu parecer contrário ao projeto. Quorum: 13 votos contrários para derrubada do parecer. Caso contrário o parecer será aprovado e o projeto arquivado.
Proíbe cartazes para divulgação de bebidas (projeto 471/2011) – De autoria do vereador Joel Garcia (PP) o projeto proíbe a colocação de cartazes com fotografias e/ou pessoas divulgando bebidas alcoólicas nos supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes, postos de revenda de combustíveis e em outdoor. O autor argumenta que os referidos cartazes sempre apresentam uma imagem diferente da realidade sobre o que de fato ocorre quando da ingestão de bebidas alcoólicas. A Comissão de Justiça acatou apontamento da Assessoria Jurídica do Legislativo argumentando que se trata de matéria privativa da União (legislar sobre propaganda comercial) e emitiu parecer contrário ao projeto. Quorum: 13 votos contrários para derrubada do parecer. Caso contrário o parecer será aprovado e o projeto arquivado.
Doa 1% dos gastos com publicidade para o Hospital do Câncer (projeto 478/2011) – De autoria do vereador Ivo de Bassi (PTB) o projeto estabelece que 1% do valor gasto pelo município (administração direta e indireta) com doação de valores e/ou com publicidade deverá ser doado ao Hospital do Câncer de Londrina, para ser utilizado única e exclusivamente na compra de remédios, medicamentos, equipamentos e aparelhos médicos, vedado seu uso para pagamento de despesas com pessoal. O projeto especifica ainda que a lei se aplica ao valor arrecadado com aluguel de espaços públicos como o Estádio do Café, Estádio Vitorino Dias e Autódromo Internacional Ayrton Senna da Silva. A cada seis meses o Hospital do Câncer deverá prestar contas à Câmara de Vereadores e a Prefeitura de Londrina dos valores recebidos e da sua correta aplicação. Caso contrário, o benefício será suspenso. A Comissão de Justiça emitiu parecer contrário à matéria em razão do vício de iniciativa. Quorum: 13 votos contrários para derrubada do parecer.
Autoriza banheiros químicos em feiras e locais públicos (projeto 491/2011) – De autoria do vereador Rodrigo Gouvêa (PTC) o projeto autoriza o Executivo a instalar banheiros químicos em diversos locais e eventos da cidade. O vereador defende que os banheiros sejam instalados nas feiras-livres, do produtor, da lua e do artesão; em eventos que apresentem grande aglomeração de pessoas, no Zerão, no Lago Igapó entre outros locais da cidade. A instalação dos banheiros não deverá impedir o trânsito das pessoas e obedecerá as normas técnicas e ambientais. De acordo com o projeto caberá a CMTU definir demais regras para o cumprimento da lei. A Comissão de Justiça emitiu parecer contrário ao projeto em razão do vício de iniciativa. Quorum: 13 votos contrários para derrubada do parecer. Caso contrário o parecer será aprovado e o projeto arquivado.
Kit de higiene bucal para alunos das escolas públicas (projeto 492/2011) – De autoria do vereador Gerson Araújo (PSDB) o projeto torna obrigatória a concessão, pelo Executivo Municipal, de Kit de Higiene Bucal aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, incluindo as creches, unidades de educação infantil e ensino fundamental. O kit deverá conter uma escova de dentes, um fio dental e um creme dental e deverá ser oferecido aos alunos no início de cada semestre, devendo a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizar campanhas periódicas que visem a orientação sobre saúde e higiene bucal. O projeto estabelece que esta medida visa a execução do Programa de Saúde Bucal do município. A Comissão de Justiça acatou apontamento da Assessoria Jurídica da Câmara e manifestou-se contrariamente ao projeto em razão do vício de iniciativa. Quorum: 13 votos contrários para derrubada do parecer. Caso contrário o parecer será aprovado e o projeto arquivado.