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Justiça de Castro determina exoneração de parentes de políticos

20/01/2012 - [11h:26m] - Direito e Justiça      Diminuir Aumentar

 

O prefeito Moacyr Elias Fadel Junior terá de exonerar nove pessoas que ocupam cargos comissionados irregularmente na prefeitura de Castro, dentre elas o próprio irmão. A juíza substituta da 24ª Seção Judiciária, Juliana Olandoski Barboza, determinou liminarmente a exoneração no último dia 9 e estabeleceu prazo de 15 dias para o cumprimento da ordem judicial. Caso contrário, o prefeito terá de pagar multa diária de mil reais, para cada servidor não exonerado.

A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná em 13 de dezembro de 2011. Os nove comissionados têm parentesco com o prefeito municipal, o vice-prefeito, Álvaro Telles, ou com os vereadores Calim Sheneider, Luiz Carlos Flugel, Joel Antonio de Souza ou José Nelson de Farias, configurando a prática de nepotismo e nepotismo cruzado (quando o agente público nomeia parentes de políticos aliados para cargos de confiança).

O prefeito terá de exonerar seu irmão, Maurício Fonseca Fadel, que ocupa o cargo de chefe de gabinete; o irmão do vice-prefeito, Gelson Telles, atual diretor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; a filha e o irmão do vereador Calim Sheneider, Vanessa Carneiro Sheneider, coordenadora do programa Projovem, e José Neri Sheneider, superintendente de Agropecuária e Abastecimento; o filho do vereador Luiz Carlos Flugel, Jhonnathan de Souza Flugel, chefe do Mercado da Família; a esposa do vereador Joel Antonio de Souza, Marcela do Rosário Franco e Souza, chefe da Seção de Referência da Associação Social do Abapan, e o cunhado dele, Allyson Marciel Franco de Souza, assessor administrativo da Secretaria Municipal de Fazenda; e dois filhos do vereador José Nelson de Farias, Paulo Cezar de Farias, chefe do departamento de Segurança Alimentar e Nutricional e Nelson Roberto de Farias, gerente da Agência do Trabalhador.   

A Constituição Federal proíbe a nomeação de companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos em comissão, de confiança ou gratificados na administração pública (súmula vinculante nº 13, do STF).

Para evitar que outros parentes assumam os cargos que irão vagar, bem como outros cargos na prefeitura de Castro, a Justiça impôs ainda tutela inibitória negativa, proibindo o prefeito Moacyr Fadel de contratar novos parentes. 

Fonte: PARANÁ ON-LINE

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