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TJ nega continuidade de obras no Bosque de Londrina

27/01/2012 - [12h:25m] - Direito e Justiça      Diminuir Aumentar

A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, do Tribunal de Justiça, negou agravo de instrumento para a Prefeitura de Londrina, em que o governo municipal pretendia a retomada das obras de abertura da rua Piauí no meio do Bosque Marechal Candido Rondon. 

A decisão saiu no dia 25 de janeiro mas os argumentos só foram conhecidos esta sexta-afeira (27). As obras estão paradas desde dezembro, quando a Ong MAE e o Movimento Ocupa Londrina denunciaram à Justiça local, em ação civil pública, a inexistência de estudos básicos para permitir a obra de acordo com diversas leis, entre elas as do Plano Diretor e as que determinam a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). O caso, agora, será julgado pela 4ª Câmara Cível. 

Na ação, a Ong MAE tentou obrigar a Prefeitura a remover os entulhos e limpar o local enquanto a questão é discutida, mas a Justiça de Londrina não achou necessário neste momento. Caso decida continuar com as obras à revelia da decisão judicial, a multa diária é de R$ 5 mil. 

Segundo a Prefeitura, a reabertura da rua Piauí não necessita de EIV porque a obra não gerará impactos de tráfego que justifique classificar o local como Polo Gerador de Tráfego (PGT), obrigando ao estudo. O município também argumentou ao TJ que o local não é considerado como patrimônio histórico de Londrina porque o processo de tombamento parou em 2005. 

O Movimento Ocupa Londrina já reuniu quase 1,5 mil assinaturas pela manutenção do Bosque fechado, sem carros. A Prefeitura chegou a cortar 17 árvores antes da revolta popular impedir a obra – a previsão era para a erradicação de 60 árvores totalmente sadias. O Instituto Ambiental do Paraná mantém o embargo da obra porque até mesmo o abate das espécies vegetais foi feito sem qualquer autorização, constituindo crime ambiental. 

"Verifica-se que os argumentos apresentados pelo Agravante (Prefeitura) não são suficientes a, ao menos neste momento, superarem a motivação da decisão agravada, principalmente na parte em que entendeu que a unicipalidade não poderia ter procedido ao corte de árvores no bosque sem antes obter licença expedida pelo IAP, o que parece se confirmar, inclusive, pelo auto de infração ambiental exarado por referido órgão ambiental", diz a desembargadora, ao negar a continuidade das obras. 

Segundo ela, a Prefeitura não conseguiu provar "inequivocamente o prejuízo irreparável que a manutenção da decisão pode vir a acarretar". Para a desembargadora, a liberação da obra traria risco "de dano ambiental irreversível que a suspensão da decisão liminar pretendida pela Municipalidade pode vir a causar."

Fonte: Assessoria

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