A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu habeas corpus à defesa de quatro investigados na Operação Dallas e declarou nulas as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas e de e-mails, bem como as obtidas durante busca e apreensão.
A Operação Dallas, deflagrada pela Polícia Federal em janeiro deste ano, apurou irregularidades no Porto de Paranaguá como desvio de carga, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e fraude em licitações.
O desembargador federal Néfi Cordeiro, autor do voto vencedor, entendeu que a Vara Federal Criminal de Paranaguá não tinha competência para autorizar a investigação, e deveria ter transferido para a vara especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional a responsabilidade pelas autorizações para a captação de provas pela PF.
Conforme Cordeiro, houve ofensa ao princípio constitucional do juiz natural. O juízo competente, segundo o magistrado, é a 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba, especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro.
Dessa forma, o tribunal anulou todas as provas obtidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. O hábeas foi impetrado pela defesa dos investigados Anderson Fumagalli, Fabrício Slaviero Fumagalli, Paulo Cezar de Souza Vilela e Washington Viana e Silva.
Fonte: BONDE.COM.BR
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