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Vereadores de Londrina votam pedido de CP contra Barbosa Neto

20/12/2011 - [11h:50m] - Política      Diminuir Aumentar

 

Os vereadores e vereadoras de Londrina votam hoje (20), no início da última sessão ordinária do ano, o pedido de abertura de uma Comissão Processante (CP) contra o prefeito Barbosa Neto (PDT), por ato de improbidade administrativa na contratação dos Institutos Gálatas e Atlântico, que atuaram na prestação de serviços na área da saúde. Serão necessários 13 votos favoráveis para aprovação da abertura da Comissão Processante que, ao seu final, terá seu relatório votado em plenário e poderá resultar na cassação do mandato do prefeito caso seja caracterizada a infração político-administrativa conforme o inciso 1º, do artigo 30, do Código de Ética e Decoro Parlamentar.

A denúncia nº. 2/2011 foi protocolada em 9 de junho deste ano na Câmara pelo vereador Joel Garcia (PP) com base na ação Civil Pública de autoria do Ministério Público apresentada à 4ª Vara Cível da Comarca de Londrina, denunciando o prefeito por ato de improbidade administrativa e pedindo o seu afastamento do cargo. À época a denúncia do vereador Joel Garcia ficou sobrestada no Legislativo até que fossem concluídos os trabalhos da Comissão Especial de Inquérito (CEI) criada pelos vereadores para apurar supostas irregularidades na contratação dos Institutos Gálatas e Atlântico.  

A CEI composta pela vereadora Lenir de Assis (PT), presidente; Sandra Graça (PP), relatora e Padre Roque (PR), membro; apresentou relatório final em 18 de outubro, assinado apenas pelas duas vereadoras e com voto em separado do vereador Padre Roque. Durante sessão realizada no dia 25/10 o plenário da Câmara de Vereadores aprovou o relatório final da CEI que apontou suposta participação do prefeito nas irregularidades apuradas e solicitou a anexação à denúncia formulada pelo vereador Joel Garcia para que fosse apreciada pelos vereadores.

Na solicitação para a abertura da Comissão Processante, que será votada na sessão de hoje (dia 20) no início da sessão ordinária da Câmara, o vereador Joel Garcia refere-se ao inciso II do artigo 52, da Lei Orgânica do Município, que estabelece que o prefeito deverá ser processado e julgado pela Câmara Municipal nas infrações político-administrativas e por infrigência ao disposto nos artigos 21 e 62 da LOM. Na denúncia, o vereador afirma que o prefeito procedeu de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, e que a materialidade desta conduta delituosa está devidamente comprovada pelo vasto material colhido, reputando-se presentes os pressupostos para instalação da Comissão Processante.

Fonte: Assessoria

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