A AMEC – Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal, Prefeitura de Cacoal e Câmara Municipal de Cacoal, vem a público prestar informações quanto ao apoio do município de Cacoal à Sociedade Esportiva União Cacoalense, entidade civil sem fins econômicos, fundada em 1° de janeiro de 1982, nessa cidade de Cacoal, Estado de Rondônia, onde tem sua sede e foro, sendo a entidade representada , no ano de 2011, por seu presidente Sr. Carlos Rodrigues de Freitas.
Considerações:
(1ª) A constituição Federal do Brasil, em seu capitulo III – da educação, da cultura e do desporto diz, em seu Art. n°217, que é dever do estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:
I – A autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – A destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para o desporto de alto rendimento;
III – O tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional.
(2ª) Levando em conta o que diz a Constituição Federal no tocante ao esporte profissional, que não é competência e nem obrigação de entidades governamentais e que os recursos públicos devem ser aplicados prioritariamente no esporte amador, no educacional, de iniciação e inclusão social.
(3ª) Que o município de Cacoal, dentro da legalidade e de suas possibilidades orçamentárias e financeiras, sempre apoiou e apoiará todas as iniciativas, públicas ou privadas, em beneficio de sua gente, nas diversas áreas, inclusive o esporte e o laser de sua comunidade.
(4ª) Que as entidades governamentais, constituídas em nosso município, têm a obrigação e o dever de zelar pelo dinheiro público, fruto da contribuição de seus munícipes.
(5ª) Que, no tocante a sociedade esportiva União Cacoalense, em diversos momentos, o poder público municipal, em especial a AMEC, gestora do esporte em nosso município, deixou claro seu posicionamento quanto a liberação de recursos públicos, que só poderiam acontecer mediante a apresentação e aprovação prévia de projeto minucioso, com seus objetivos e viabilidade de execução. Fato este que, pela falta de planejamento e organização de sua diretoria, nunca aconteceu.
(6ª) No ultimo ano, 2011, de boa fé, foi aprovado e liberado, mediante convênio com a entidade citada, o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), de um montante previamente previsto de R$30.000,00 (trinta mil reais), fruto de economia orçamentária da Câmara Municipal de Cacoal, transferida para a AMEC, objetivando o atendimento do convênio com o União Cacoalense, visando assim sua participação no Campeonato Rondoniense 2011 – 2ª divisão.
(7ª) Mesmo não utilizando a verba do convênio, e apesar das diversas notificações encaminhadas pela convenente, a referida entidade não prestou contas do recurso público recebido.
(8ª) O fato levou a AMEC a encaminhar o caso para a Procuradoria Geral do Município, para as providências cabíveis.
(9ª) Na data de 27 de janeiro de 2012, a PGM solicitou o bloqueio do recurso e emitiu documento rescindindo unilateralmente o convênio, em razão da não prestação de contas, objeto de inadimplência do cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, inclusive com base na inobservância do não cumprimento, por parte da conveniada, das disposições do Art. 116 do estatuto federal de licitações.
(10ª) A sociedade esportiva União Cacoalense, pelo teor do documento, fica assim notificada para que, em até 30 dias, recolha aos cofres do município o valor recebido, acrescido de juros legais na forma da lei. O não cumprimento implicará na inclusão do União Cacoalense no cadastro de inadimplentes do município de Cacoal, o que inviabilizaria no futuro, novos repasses financeiros para a entidade, bem como conseqüência haverá abertura da tomada de contas especial.
Diante do exposto, no zelo do bem público e em conformidade com a lei, o município de Cacoal, por meio dos poderes constituídos, voltará a analisar pedidos de apoio, parcerias ou convênio com a Sociedade Esportiva União Cacoalense, somente após a mesma executar as seguintes ações:
a) Devolução imediata dos recursos municipais;
b) Regularização e organização da entidade, bem como de toda sua diretoria;
c) Aprovação e reconhecimento formal da diretoria, pelas entidades governamentais e esportivas do estado (FFER - Federação de Futebol do Estado de Rondônia);
d) Declaração formal de apoio à diretoria constituída, por parte da comunidade desportiva (torcedores) e empresarial (patrocinadores).
e) Apresentação prévia de projeto detalhado. O mesmo deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 90 dias, visto que será analisado seus objetivos e viabilidade, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira do município.
Informamos ainda que o município de Cacoal não dispõe no momento, de um estádio de futebol adequado as exigências do estatuto do torcedor, presumindo assim a impossibilidade de receber jogos do campeonato rondoniense de futebol 2012 – 1ª divisão.
Não obstante, todos os esforços estão sendo feitos para alocar recursos, junto aos entes federados, estadual e federal, visto que não existem no orçamento do município recursos financeiros, em montante suficiente para a reforma e adequação do estádio Aglair Toneli as exigências da lei.
Finalizando, a Administração Municipal, por meio de emenda parlamentar do senador Valdir Raupp, conseguiu garantir recursos na ordem de R$2.000.000,00 ( dois milhões de reais), já inseridos no orçamento da união, que viabilizará a implantação, em nosso município, da primeira Vila Olímpica do estado de Rondônia, obra esta que se iniciará com a construção de um estádio de futebol, com capacidade para 7 mil pessoas, com espaço suficiente para dobrar sua capacidade de público. Com essas ações a administração municipal, mostra sua preocupação para que Cacoal, em um futuro próximo, tenha um espaço esportivo à altura de sua tradição esportiva.