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CNPG defende investigação de infrações penais pelo Ministério Público e ações integradas para combater a criminalidade

14/02/2012 - [19h:42m] - Direito e Justiça      Diminuir Aumentar

 

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) defende que os atos de investigação de infrações penais continuem a ser realizados pelo Ministério Público, na busca da elucidação do crime e do seu autor, posteriormente representados ao Poder Judiciário. Com isso, posiciona-se contrariamente à Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011, em tramitação na Câmara de Deputados, que dispõe que a apuração das infrações penais incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal (...).

O CNPG entende que o Ministério Público deve e pode continuar realizando atos de investigação criminal, ainda que em caráter supletivo. Aliás, essa interpretação vem sendo externada, reiteradamente, tanto pelo Superior Tribunal Federal (STF) como pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em suas decisões reconhecem ser lícito ao Ministério Público instaurar, sob sua presidência, procedimento de investigação criminal.

Cumpre ressaltar que se trata de matéria regulamentada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por intermédio da Resolução 12/2006, que segue a jurisprudência de nossas Cortes.

O CNPG defende ainda que a polícia e o Ministério Público continuem a atuar integrados no combate ao crime. Parceria que tem dado certo e proporcionado vitórias expressivas no combate à criminalidade em diversos estados brasileiros. São numerosos os casos em que a atuação conjunta entre as duas instituições propiciaram o desmantelamento de quadrilhas de traficantes, milicianos e outros criminosos de igual ou pior periculosidade.

Se essa nova lei for aprovada, vai causar dois problemas: um para o futuro, porque o MP ficará impedido de investigar e o outro, porque vai extinguir uma série de investigações, uma série de processos importantes que estão tramitando nos tribunais onde a investigação nasceu no MP e foi feita exclusivamente no MP. Consequentemente levará à impunidade. O Ministério Público não pretende tomar para si as investigações genericamente. O MP quer continuar concorrendo, tendo direito a investigar em alguns casos que são importantes” destaca o Presidente do CNPG.

Quero crer que o nosso Congresso Nacional, conhecendo melhor a questão, com aprofundamento, com amadurecimento, não vai deixar que essa proposta vigore porque ela é contrária aos interesses da população”, conclui Lopes.

Fonte: Assessoria

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