A propaganda eleitoral na internet e para os demais meios de comunicação em geral será permitida após o dia 05 de Julho deste ano. Faltam pouco mais de 30 dias para ser realmente efetivada e internautas da agência saibaqui.com fizeram vários questionamentos ligados a propaganda eleitoral e nos aprofundamos no assunto
Publicitários, Jornalista e Assessores de Imprensa estão atentos a Lei n.º 12.034/2009, pois os aspectos jurídicos desta lei afirmam que se for comprovado à propaganda eleitoral antecipada, o responsável pela postagem ou publicação de áudio, fotos, vídeo e texto pagará uma multa nos valores entre R$ 5.000.00 (Cinco Mil Reais) a R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).
Para os especialistas em direito eleitoral a ser enfrentada pela corte dos tribunais eleitorais está ligado a conduta pelo direito à livre manifestação de pensamento, pois ela somente será caracterizada quando o próprio eleitor enaltecer ou fizer a propaganda de seu candidato em blogs, sites e redes sociais. Caso aparente indícios de que o candidato ou o partido político esteja ligado ao material, será cabível a representação pela propaganda eleitoral antecipada.
Está proibida também a propaganda eleitoral via SPAM, mensagens enviadas para milhares de e-mails sem a autorização do usuário. A venda e doação de cadastros eletrônicos também estão proibidas. As mensagens enviadas por e-mail de candidatos, partidos e coligação devem ter a autorização do destinatário, pois ele através das ferramentas da internet se cadastra por vontade própria no banco de dados de determinado grupo político.
Vale ressaltar que a propaganda eleitoral irá valer após o dia 05 de Julho até a antevéspera das eleições 2012.
Fonte: Agência Saibaqui.com – Maique Pinto
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