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Liminar obtida em ação proposta pelo MP determina a proibição temporária de atividades em balneário de Santa Luzia do Oeste

15/02/2012 - [12h:01m] - Direito e Justiça      Diminuir Aumentar

 

O Ministério Público obteve liminar, proferida em Ação Civil Pública, para que o município de Santa Luzia do Oeste não realize atividades no Balneário Riacho Doce, localizado no Município, enquanto não houver laudo técnico das autoridades ambientais garantindo que a qualidade da água fornecida à população não será afetada pelo funcionamento do empreendimento.

Na petição inicial apresentada pelo Ministério Público consta que o Balneário Riacho Doce encontrava-se desativado há alguns anos e, em 2011, foi reformado para retomar o seu funcionamento, com atividades de lazer e turismo para os munícipes. Porém, as informações levantadas pela Promotoria de Justiça, em procedimento próprio, são de que a obra de reforma e ampliação do empreendimento não possuía as licenças ambientais necessárias, nem atendia às recomendações da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) para retirada de quiosques e de fossas da Área de Preservação Permanente e de construção de uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) para a água usada na piscina.

Além disso, a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) prestou informações no procedimento do Ministério Público, indicando que o funcionamento do Balneário Municipal sem a construção da Estação de Tratamento de Efluentes poderia afetar a qualidade da água fornecida à população local, já que a estação de captação está localizada no Rio Bamburro, abaixo do local onde ocorre o despejo de efluentes pelo Balneário.

Com o deferimento da liminar, o Juízo determinou ao município a proibição temporária de atividades no local, e a realização de vistoria técnica pela Sedam, Ibama e Caerd, destinada a apurar as reais condições e necessidades para a garantia da qualidade da água fornecida à população urbana de Santa Luzia do Oeste.

Fonte: Assessoria

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