O Ministério Público de Rondônia teve atendido pedido liminar que obriga a empresa aérea Trip a instalar, no prazo de 10 dias, um local para atendimento aos consumidores de seus serviços no município de Vilhena, com funcionários capacitados para prestarem informações sobre horários de voos realizados no Aeroporto Municipal Brigadeiro Camarão, além de oferecer um terminal telefônico para atendimento exclusivo aos clientes da companhia.
No mesmo prazo, a Trip deverá informar pelos meios de comunicação, o local em que estabelecerá sua sede em Vilhena, horário de atendimento e o número de telefone do posto para atendimento ao público, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das medidas determinadas.
A liminar foi obtida por meio de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça do Consumidor, Yara Travalon, diante das constates reclamações feitas contra a empresa aérea, na Promotoria e no Procon em Vilhena, pela ausências de informações precisas quanto aos horários de voos, cancelamentos e atrasos e perda de bagagens, dentre outros casos semelhantes.
Fonte: Ascom MPRO
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