Noticianahora.com.br

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Liminar obtida pelo MP obriga empresa aérea a instalar local para atendimento de passageiros em Vilhena

26/01/2012 - [13h:24m] - Notas e Agenda      Diminuir Aumentar

 

O Ministério Público de Rondônia teve atendido pedido liminar que obriga a empresa aérea Trip a instalar, no prazo de 10 dias, um local para atendimento aos consumidores de seus serviços no município de Vilhena, com funcionários capacitados para prestarem informações sobre horários de voos realizados no Aeroporto Municipal Brigadeiro Camarão, além de oferecer um terminal telefônico para atendimento exclusivo aos clientes da companhia.

 

No mesmo prazo, a Trip deverá informar pelos meios de comunicação, o local em que estabelecerá sua sede em Vilhena, horário de atendimento e o número de telefone do posto para atendimento ao público, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das medidas determinadas.

 

A liminar foi obtida por meio de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça do Consumidor, Yara Travalon, diante das constates reclamações feitas contra a empresa aérea, na Promotoria e no Procon em Vilhena, pela ausências de informações precisas quanto aos horários de voos, cancelamentos e atrasos e perda de bagagens, dentre outros casos semelhantes.

Fonte: Ascom MPRO

Imprimir Página

Enviar comentário

Comentários Facebook

 

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Eventos

  • Desfile das Escolas de Samba de Porto Velho

  • Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

    Get Adobe Flash player

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player


Este site não se responsabiliza pelo conteúdo de terceiros citados aqui. A opinião dos colaboradores e dos leitores não necessariamente representa a opinião do Notícia na Hora. Os direitos de veiculação de artigos aqui publicados pertencem aos seus respectivos autores e nossos colaboradores.
A divulgação é permitida desde que citados os créditos.