O Ministério Público de Rondônia obteve liminar que determina a suspensão da eficácia ou efeitos do contrato entre o município de Cacoal e o escritório Raul Canal & Advogado Associados. A liminar foi concedida por meio de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cacoal, uma vez que a contratação do escritório de advocacia teria sido feita em desconformidade com a lei, sem prévia licitação, ancorada na tese da inexigibilidade, embora o procedimento licitatório fosse obrigatório.
O MP constatou ainda que um dos integrantes do escritório é esposo de servidora pública, a qual também atua como advogada, auferindo assim duas verbas públicas: uma do cargo comissionado e outra dos pagamentos feitos ao escritório.
A suspensão da eficácia ou efeitos do contrato entre o município e o escritório de advocacia tem o propósito de impedir o pagamento de quais valores ao contratado, bem assim como impedir a continuidade da prestação de serviços objeto do ajuste, sob pena de multa correspondente ao décuplo de eventual quantia em desacordo com a decisão do Juízo.
Fonte: Assessoria
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