O Ministério Público de Rondônia instaurou inquérito civil público com o objetivo de apurar possível ato de improbidade, em razão da prefeita do município de Costa Marques ter nomeado seu enteado para o cargo de assistente jurídico do município, e ter nomeado sua tia para cargo de provimento em comissão da Secretaria Municipal Adjunta de Saúde.
A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
No caso em apuração, o enteado é parente por afinidade de 1º grau e a tia, parente em linha colateral de 3º grau. O Promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior considera que o cargo de Secretária Municipal Adjunta de Saúde não é um cargo político, mas sim um cargo comissionado, cuja função é simplesmente assessorar os titulares de pasta.
Fonte: Ascom MPRO
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