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MP firma TAC com município de Alta Floresta para a construção de aterro sanitário

11/02/2012 - [11h:24m] - Direito e Justiça      Diminuir Aumentar

 

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Alta Floresta do Oeste, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município e a Câmara de Vereadores,  com o objetivo de resolver o problema do lixão irregular  na cidade. O TAC prevê a construção de um aterro sanitário adequado com  medidas em benefício à saúde da população e ao meio ambiente.
 
O Promotor de Justiça Samuel Alvarenga Gonçalves adotou a medida após ser informado de que o lixão municipal de Alta Floresta é um depósito a céu aberto de resíduos sólidos e líquidos, recebendo carcaças de animais, esgotos de casas (fossa), lixo tóxico e hospitalar sem nenhum tratamento, em desacordo com as especificações legais regulamentares. 

No local foi constatada poluição do ar, do solo, das águas subterrâneas e das águas superficiais. De acordo com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), o  lixão funciona desde o ano de 1993 e nunca foi feito um trabalho de tratamento ou reciclagem do lixo. A Secretaria alega ainda que para solucionar o problema, será necessária a implantação de aterro sanitário ou usina de reciclagem.

No TAC, o município se compromete a resolver o problema do lixão, construindo um aterro sanitário adequado, e a adoção de  medidas em prol do meio ambiente e da saúde.          
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Caberá ao município a defesa e preservação do meio ambiente, assim como o desenvolvimento urbano equilibrado. O Poder Executivo deverá realizar obras e serviços emergenciais no local, no prazo de 10 dias a contar da data de instauração do TAC. E no prazo de 180 dias enviar o lixo sólido a um aterro sanitário adequado e salubre, além de iniciar a limpeza, revitalização e recomposição do antigo lixão.

Fonte: Ascom MPRO

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