Empresas e estabelecimentos comerciais instalados na capital de Rondônia, com Alvará de Funcionamento previsto para vencer entre janeiro e fevereiro de 2012, podem procurar a Prefeitura de Porto Velho para renovar a licença. O cronograma com as datas de lançamento da Taxa de Licenciamento de Funcionamento Anual está disponível do site da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), no endereço www.semfaz.online.com.
Para os alvarás vencidos em janeiro o documento está disponível desde o dia 12 de dezembro; os que vencem em fevereiro, desde o dia 02 de fevereiro. Para os alvarás vencidos em abril, a taxa será lançada até o dia 1° de março; os que vencem em maio, até 04 de abril; em junho, até 02 de maio; em julho, até 1° de junho; em agosto, até 02 de julho, em setembro, até 1° de agosto, em outubro, até 03 de setembro; novembro, até 1° de outubro; dezembro, até 1° de novembro; e janeiro de 2013, até 31 dezembro de 2012.
Este ano, 1.122 pessoas jurídicas (empresas, estabelecimentos comerciais, etc) e pessoas físicas (médicos, advogados, entre outros) estão obrigadas a renovar a licença em Porto Velho. A secretária Ana Cristina Cordeira, da Semfaz, orienta sobre o prazo para quitação da taxa. “A partir do lançamento da taxa, o proprietário do empreendimento tem trinta dias para recolher a taxa”, explicou a secretária.
No entanto, a secretária Ana Cristina alerta que, para a Semfaz expedir o Alvará de Funcionamento, é necessário ainda, além do comprovante de pagamento, o responsável apresentar uma cópia autenticada do Certificado de Segurança do Corpo de Bombeiros, respeitando o respectivo prazo de validade. O Alvará terá validade de um ano, contado a partir da data do vencimento da Taxa de Funcionamento. Nos casos em que tenha ocorrido alteração de endereço da empresa, a validade é contada a partir da data de vencimento lançada em decorrência da mudança de endereço.
Ana Cristina esclareceu ainda que o lançamento da taxa, não exime o estabelecimento de posterior inspeção fiscal, nem exclui o empreendimento de possível aplicação de sanções previstas na legislação municipal.“Vale ressaltar que a legislação é clara ao estabelecer que nenhum estabelecimento poderá prosseguir com suas atividades sem a renovação do Alvará de Licença. E tem mais, quem não se regularizar, terá sua inscrição mobiliária suspensa. Esse prazo é contado a partir do trigésimo dia, contados a apartir do vencimento da taxa.
As primeiras suspensões estão previstas para acontecer a partir de 29 de fevereiro, para os alvarás vencidos em janeiro. Para os vencidos em fevereiro, até 30 de março; em março, até 30 de abril; em abril, até 31 março; em maio, até 29 de junho; em junho, até 31 de julho, em julho, até 31 de agosto; em agosto, até 28 de setembro; em setembro, até 31 de outubro; em novembro, até 28 de dezembro; e em dezembro, até 31 de janeiro de 2003.
Fonte: Ascom PMPV - Por: Joel Elias
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